Zerar alíquotas de importação será insustentável, diz IDV

Zerar alíquotas de importação será insustentável, diz IDV

A redução a zero da alíquota de importação para compras de até US$ 50 para empresas de comércio eletrônico participantes do programa Remessa Conforme não atendeu às expectativas do varejo nacional, segundo o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV). Em nota, o instituto —que representa mais de 70 varejistas— disse que a medida tornará o ambiente de negócios no varejo “insustentável”.

O IDV afirma que mesmo a alíquota de 17% prevista no programa e na portaria 612, de 2023 está “distante” de proporcionar uma competição equitativa. Representantes do instituto se reuniram com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), no último sábado (1º.jul.2023).

Na reunião, o IDV defendeu o reajuste urgente da alíquota de importação para patamares que incluam todos os impostos nacionais, de modo a assegurar uma competição justa e com isonomia. O instituto disse que a mudança é necessária para evitar o fechamento de lojas e a perda de empregos, inclusive na indústria, além de reduzir a renúncia fiscal.

“A manutenção da alíquota zero para a venda de produtos importados feita por meio das plataformas digitais para pessoas físicas poderá levar as empresas brasileiras a transferirem suas operações para fora do país e se tornarem apenas importadoras, com grandes consequências para o emprego e para a economia do Brasil”, diz a nota.

Leia a nota na íntegra:

“O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) reuniu-se hoje, 1º/7, com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para discutir a questão da desigual competição gerada pela venda de produtos importados pelas plataformas digitais estrangeiras. Esse assunto de isonomia e ilegalidade tributária já está na pauta do IDV há três anos e agora está sendo tratado pelo Ministério da Fazenda.

A publicação da Portaria MF nº 612, de 29 de junho de 2023, não atendeu às expectativas do varejo nacional, ao contrário, tornou a aplicação da tarifa zero de imposto de importação para remessa de até U$ 50,00 (de minimis) entre pessoas físicas também aplicável para remessas entre empresas e pessoas físicas, o que tornará o ambiente de negócios no varejo insustentável, uma vez que apenas a alíquota nacional de ICMS de 17%, prevista na Portaria e no programa Remessa Conforme, está distante de proporcionar uma competição equitativa.

O IDV defendeu junto ao ministro Fernando Haddad a necessidade de ajustar urgentemente a alíquota de importação para patamares que incluam todos os impostos nacionais, a fim de garantir uma competição justa e isonomia e evitar o fechamento de lojas e a perda de empregos, inclusive na indústria, além da elevada renúncia fiscal.

Os impostos diretos e indiretos incidentes no preço dos produtos nacionais, pagos no varejo e na indústria, são significativos, e a manutenção da alíquota zero para a venda de produtos importados feita por meio das plataformas digitais para pessoas físicas poderá levar as empresas brasileiras a transferirem suas operações para fora do país e se tornarem apenas importadoras, com grandes consequências para o emprego e para a economia do Brasil.

A reunião foi concluída com o compromisso de o Ministério da Fazenda, dentro do programa Remessa Conforme, trabalhar para a aplicação da alíquota de importação correta, a curto prazo, a fim de evitar, entre outras, as consequências relatadas nesta nota.”

PROGRAMA REMESSA CONFORME

O Diário Oficial da União desta 6ª feira (30.jun) traz a instrução normativa (íntegra – PDF) que regulamenta o Programa Remessa Conforme.

Pelas regras, as empresas de comércio eletrônico aderentes ao programa devem, entre outras coisas:

Matéria publicada no portal Poder360, 3/7/2023