Após pressão de varejistas, Receita nega demora para tributar importação via comércio eletrônico
Desde agosto, essas encomendas estão isentas do imposto federal, mas o governo vem prometendo que vai instituir a cobrança em algum momento. A promessa era de que isso aconteceria até o fim de 2023, o que não se concretizou.
“Não estamos demorando mesmo. O que fizemos, em poucos meses, pouca gente acreditou que a gente pudesse fazer. Colocamos de pé um sistema [de registro de produtos que entram no Brasil] que já é invejado por outros países. Era uma loucura. Agora, antes de o avião pousar, a Receita já tem informação de 100% dos produtos”, disse Barreirinhas.
Vamos avançar com segurança no momento adequado, e com informação. Sem chute, sem chutar. Não é demora, é cuidado com esse trabalho”, continuou.
A declaração foi dada após mais de 40 entidades do setor varejista brasileiro divulgarem um manifesto contra a demora da Receita Federal em taxar as importações via comércio eletrônico.
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Entre aquelas que subscrevem o documento, estão o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), a Força Sindical, a Eletros e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp).
“É injustificável a demora do governo em decidir sobre o fim da isenção dos impostos federais para vendas de até 50 dólares das plataformas internacionais de e-commerce, cujos efeitos seguem sendo analisados pelo Ministério da Fazenda, conforme vem sendo noticiado na imprensa. Não há mais o que aquilatar, considerando os claríssimos efeitos nocivos dessa benesse na indústria e no varejo nacionais, decorrentes da falta de isonomia tributária”, avaliaram as entidades.
Essas entidades alertam que o Dia das Mães, em maio, está próximo, considerada uma “data de extrema importância comercial, significando faturamento proporcional expressivo no balanço anual das empresas”.
E acrescentam: “Caso a isenção de impostos para as plataformas internacionais seja mantida, os efeitos nocivos serão ainda mais graves”.
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Entenda
“A Receita Federal vai divulgar um relatório para mostrar o comportamento dessas encomendas ao longo do tempo. Não há uma decisão ainda por parte do governo sobre isso. A alíquota foi zerada para que o [programa] Remessa Conforme acontecesse. A decisão de rever [essa alíquota zero do imposto de] importação não foi tomada”, acrescentou Haddad, nesta sexta-feira.
Em agosto, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, admitiu que a ausência de taxação de imposto de importação, como acontece atualmente para remessas de até US$ 50 de empresas para pessoas físicas gera perda de empregos no país.
Em nota divulgada naquele momento, o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) avaliou que o patamar mínimo de 20% prejudica empresas brasileiras na competição com as estrangeiras.
“O patamar mínimo de 20% é muito aquém da necessidade para se ter uma competição isonômica, portanto, não aceitável. Basta ver o estudo do IDV/IBPT, no qual a carga tributária efetiva média é de 85%. Caso ocorra a implantação da alíquota de 20%, a destruição de empresas e empregos continuará, em especial nas médias e pequenas”, afirmou a entidade.
O que mudou em agosto
- A isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continua.
- Com a publicação do novo normativo pela Receita Federal, as empresas de comércio eletrônico poderão aderir a um programa de conformidade, que será opcional.
- As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50, que, sem a adesão, só existem para remessas de pessoa física para pessoa física.
- Para compras acima de US$ 50, não muda nada nos tributos federais. Com isso, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
- A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontece antes da chegada da mercadoria.
- O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
- A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação.
- Em junho, os estados definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.
Matéria publicada no portal G1, 2/2/2024
Imagem: Freepik