Varejo e indústria vão ao Supremo contra isenção de imposto a sites estrangeiros
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentaram uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).
O IDV sempre defendeu a isonomia tributária e o cumprimento das normas regulátorias para a comercialização de produtos entre as plataformas de comércio eletrônico nacionais e estrangeiras e apoia a ação das duas entidades. Restabelecer a alíquota do Imposto de Importação, somada ao Programa Remessa Conforme, sem dúvida, são ações nessa direção.
Confira a matéria publicada no jornal Valor Econômico:
Por Adriana Mattos, Estevão Taiar e Jessica Sant’Anna | A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentaram ontem uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a isenção do Imposto de Importação para compras de até US$ 50. Na noite de terça-feira, as entidades informaram a intenção e cerca de 24 horas depois, a ação já havia sido apresentada ao Supremo.
O Valor apurou que o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), um dos principais articuladores do tema junto ao governo, deve entrar na ação como “amicus curiae”. Nessa posição, ele não é parte do processo – juridicamente, não pode ocupar esse papel porque é um instituto – mas entrará como um terceiro admitido na instrução do processo.
Procurado, o IDV diz, em nota, que sempre defendeu a isonomia tributária e o cumprimento de normas regulatórias entre as plataformas nacionais e estrangeiras. E que apoia “uma eventual ação” da CNI e CNC no STF. “Reestabelecer a alíquota, somado com o Remessa Conforme, sem dúvida, são ações nessa direção”, diz o IDV.
Em comunicado publicado na noite de terça-feira, ambas as entidades afirmaram que há vício de constitucionalidade, uma vez que a desoneração tributária das remessas postais internacionais de até US$ 50 não possui equivalência nas transações nacionais. E estas “suportam integralmente a carga tributária brasileira”, diz na nota. “Assim, ficariam configuradas violações aos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional”, completa.
Até o momento, o governo não definiu uma alíquota de importação nos envios de produtos de até US$ 50, o que incomoda varejistas e fabricantes nacionais que pagam mais impostos do que as plataformas estrangeiras. Após agosto, entrou em vigor uma portaria do Ministério da Fazenda que isentou de imposto de importação de 60% os envios, de empresas a pessoas físicas, até essa faixa de preço. Há apenas a cobrança de 17% de ICMS.
Isso é válido para empresas internacionais que seguirem o programa Remessa Conforme, que determinou um conjunto de regras de importação às plataformas. Entre os grandes grupos, estão credenciados no programa Shein, Shopee e AliExpress. Na Amazon, segundo site da Receita Federal, os requisitos para a isenção ainda não estão implementados.
Fazenda continua isolada na posição de defender uma alíquota de importação
Em outubro, em reunião fechada, a Fazenda pediu tempo às entidades para a definição da alíquota, dizem fontes. A intenção seria dar prazo maior para o desenvolvimento do Remessa Conforme.
Em dezembro, porém, havia alguma expectativa entre empresas locais que uma portaria pudesse ser publicada até o dia 31 pelo ministério, com uma alíquota inicial menor – abaixo daquilo que as empresas consideram ideal. Mas isso não ocorreu, e a proposta de judicializar a questão foi tomada.
Segundo uma fonte, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estava a par da decisão de recorrer ao STF – logo, o movimento não foi uma surpresa. Ao abrir a questão à Fazenda, a intenção foi evitar queimar pontes de diálogo, já que a negociação da alíquota ainda está em andamento.
Hoje, a Fazenda continua isolada na posição de defender uma alíquota de importação junto a ministros e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apurou o Valor.
Apesar do entendimento de parte das empresas de que a Adin pode ser um processo longo, é uma forma de aumentar a pressão para se buscar um avanço na discussão, que está em “banho-maria”, na visão de fontes do varejo.
Um empresário local lembra que a definição de uma alíquota pode ajudar na meta de arrecadação do governo em 2024, e compensar parte da perda com a desoneração na folha de pagamento, debatida pela Fazenda.
“Essa possibilidade de compensar a desoneração com uma alíquota é uma negociação em curso e já há senadores apoiando. Mas mesmo com isso no radar, optou-se pela ação no STF”, diz ele.
Na nota publicada pelas confederações, o texto informa que, na época em que as leis sobre importação entraram em vigor, nos anos 80 e 90, o varejo on-line era muito menor, e não impactava a economia como hoje. Dados atuais mostram que a desoneração tem impacto negativo em indicadores como PIB, emprego e massa salarial.
Em outubro, a Abicalçados, que representa o setor de calçados, e a Assintecal, do segmento de componentes para couro e artefatos, entraram com uma ação no STF questionando o isenção.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, recusou a ação em dezembro, porque concluiu que as entidades não tinham legitimidade para questionar a medida, porque ambas congregam apenas parcela do setor alcançado pelo programa.
Procurada, a Receita Federal e a Fazenda não se manifestaram.
Fonte: Valor Econômico