Varejo no Brasil: origem da discussão sobre tributação de importações e próximos passos

Varejo no Brasil: origem da discussão sobre tributação de importações e próximos passos

Quando se fala de varejo no Brasil vem segmentos à cabeça como o vestuário, alimentício, tecnologia, e a palavra ‘e-commerce’ se junta nessa empreitada trazendo distintas discussões que perpassam por questões como o avanço das tecnologias digitais, consumo, moda, mas todas acabam chegando em um ponto em comum, a taxação dos produtos oriundos do exterior.

Essa discussão tem sido motivo frequente de notícias, principalmente com enfoque em players internacionais que atuam como plataformas diretas e indiretas de vendas. Com isso, buscando traçar um panorama geral desse segmento na atualidade, conversamos com Jorge Gonçalves Filho, especialista na área, e presidente do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo.

Para entender o atual momento torna-se importante retomar no início da pandemia, com as medidas de distanciamento social, interrupção do funcionamento de lojas não essenciais do varejo, migração para o trabalho home-office, que fizeram com que o e-commerce ganhasse notoriedade e evoluísse em termos de experiência do consumidor, colocando em destaque empresas nacionais e internacionais que atuam no segmento.

Tais empresas, algumas com sede no Brasil e outras não, realizaram uma interpretação errônea da lei de tributação brasileira, no que se refere aos produtos importados, se isentando do pagamento de impostos ao se encaixarem na condição de mercadorias abaixo de 50 dólares, tendo como remetente e destinatário pessoas físicas, ignorando a intermediação de suas plataformas, com as taxas cobradas para a comercialização do produto dentro destas, e o fato de que o produto não partia de pessoa física, e em alguns casos o destinatário tão pouco se enquadra como tal.

Assim, a Receita Federal passou a verificar as importações e constataram que as mercadorias estavam com documentação inadequada, além de subfaturamento, o que atraiu a atenção do governo e de players nacionais do varejo que se viram prejudicados com tal situação, e levou ao desenvolvimento de um estudo acerca do volume de importação, que constatou a ocorrência de sonegação de impostos na casa dos 40 bilhões de reais.

Ao visualizar isso, o Governo, junto ao Ministério da Fazenda, salienta em abril de 2023 que compras até 50 dólares passariam a ser tributadas, o que em suma, seria a devida aplicação da lei. No entanto, pressões ocorreram por parte dos consumidores, e a aplicação imediata da Lei se transformou em um Plano de Conformidade, que abarca etapas para que as plataformas se adequem ao regime tributário.

Tal Plano começou a ser desenvolvido em maio, e entra em vigor em julho, em conjunto com uma nova normativa, que mostra para o consumidor o valor do imposto na compra internacional, que vai ser pago em conjunto com o valor da mercadoria, garantindo que o produto chegue ao consumidor, e que a tributação ocorra da forma prevista na lei.

Após a efetiva aplicação da tributação, espera-se que outros assuntos sejam tratados ao se falar da importação de mercadorias, como a conformidade do produto, o subfaturamento, tornando a competição isonômica, colocando empresas do Brasil e exterior sob a mesma legislação tributária e mesmas regras de operação, o que leva a possibilidade de empresas internacionais se instalarem no país, gerando postos de trabalho, e iniciará uma nova era de competição no varejo, na qual a diferenciação não vai se pautar somente no preço mais baixo oriundo de um enquadramento errôneo na lei, mas na capacidade das empresas de aprimorarem seus aspectos operacionais e estratégicos, e como frisa Jorge “ganham os consumidores e ganha o Brasil”.

Imagem: Unsplash/Christiann Koepke