Biometria facial nas compras de varejo e a privacidade

Biometria facial nas compras de varejo e a privacidade

Considere que, ao entrar na C&A, uma grande loja de departamentos, o simples escaneamento do seu rosto lhe autoriza a realizar todas as suas compras, sem a necessidade de apresentação dos documentos e cartões de crédito. Essa tecnologia de reconhecimento facial que já está presente nos smartphones e eletrônicos, agora é usada para a realização das compras em lojas físicas.

Considere que, ao entrar na C&A, uma grande loja de departamentos, o mero escaneamento do seu rosto lhe autorize a realizar todas as suas compras, sem a necessidade de apresentação de documento ou cartão de crédito. Essa tecnologia de reconhecimento facial, presente nos smartphones e eletrônicos, agora pode ser usada para as compras em lojas físicas. Essa é a proposta da C&A que, desde o ano passado, utiliza a tecnologia para facilitar o processo de compras pelos consumidores, prometendo-lhes maior comodidade e mais segurança, na medida em que a solução pode evitar as compras fraudulentas.

Embora essa tecnologia possa se apresentar como uma ferramenta útil, a sua utilização deve garantir proteção aos dados pessoais. Afinal, o escaneamento facial implica uma coleta dados pessoais – a imagem da pessoa, e tais dados tem a sua proteção disciplinada pela Lei Geral de Proteção de Dados. De princípio, caberá ao lojista obter a autorização do titular para a coleta dos dados biométricos. Além da coleta, o uso e o tratamento desses dados devem garantir máximo respeito à privacidade do titular, consumidor.

O consentimento do consumidor deve ser específico quanto às possibilidades de utilização do material. Se alguém consentir à C&A o uso de sua biometria facial para aprovar uma compra, deve ter a segurança de que esse dado não será utilizado para outros fins, salvo autorização expressa. Assim, caberá a loja informar adequadamente ao consumidor sobre a finalidade que aplicará ao dado coletado. O uso indevido ou não autorizado importará violação à lei e, em tese, justificará o dever de indenizar a pessoa do titular dos dados. Imagine a confusão se o seu empregador tiver acesso à informação de que sua biometria foi registrada em determinada loja, no horário do expediente? E se a seguradora com acesso a essa informação, souber que você estava em local diverso do sinistro envolvendo o seu veículo segurado?

Temas relevantes como esse serão discutidos no I Congresso das Civilistas, que se realizará nos dias 06 a 08 de março na Unifor. As inscrições poderão ser realizadas pelo SYMPLA.

Mais informações sobre programação podem ser obtidas no site https://www.ascivilistas.com.br

Joyceane Bezerra de Menezes é professora da Unifor

Publicado no Diário do Nordeste, 16/2/2024

Imagem: Rawpixel