CVM prorroga prazo para entrega dos resultados do 2º trimestre

CVM prorroga prazo para entrega dos resultados do 2º trimestre

Atendendo a um pedido do IDV e de outras entidades, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu prorrogar por 15 dias o prazo de entrega dos resultados do segundo trimestre. Confira: https://br.noticias.yahoo.com/cvm-prorroga-prazo-para-entre…

Juliana Schincariol
Valor Econômico | 22 de julho de 2020

Com a decisão, as companhias abertas já registradas poderão divulgar os números até o fim de agosto A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu prorrogar por 15 dias o prazo de entrega dos resultados do segundo trimestre. O pedido partiu de entidades como Associação Brasileira do Mercado de Capitais (Abrasca), Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri) e o Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV). As informações constam em informativo da reunião do colegiado, realizada ontem.

No final de março, a CVM divulgou deliberação que adiava o prazo de entrega de informações periódicas das companhias abertas, como demonstrações financeiras, formulários trimestrais, formulário cadastral, formulário de referência e o informe sobre o código brasileiro de governança corporativa. Assim, complementou a medida provisória 931, que possibilitou o adiamento de assembleias gerais das companhias, com objetivo de reduzir os efeitos negativos provocados pela pandemia do novo coronavírus.

Na ocasião, o regulador adiou por até 45 dias a divulgação dos resultados do primeiro trimestre, mas as medidas não englobavam o período entre abril e junho. Agora, com a decisão, as companhias abertas já registradas poderão divulgar os números até o fim de agosto.

Na reunião do colegiado ontem, o regulador aprovou, ainda, a realização de depoimentos por videoconferência.

Na véspera, CVM também divulgou que com término da vigência da Medida Provisória (MP) 928, os prazos em desfavor de acusados em processos administrativos sancionadores, que estavam suspensos foram retomados a partir de ontem, 21 de julho. Os prazos serão continuados do momento em que estavam quando da publicação da MP.

Leo Pinheiro/Valor