Guerra contra asiáticas junta confederações e 70 entidades

Guerra contra asiáticas junta confederações e 70 entidades

O IDV defende a equidade tributária para compras virtuais de até US$ 50,00 no Brasil e no exterior.

— Quase 70 entidades afirmam que nacionalizaram da produção de roupas das asiáticas não se concretizou nem houve mais geração empregos no país. — Jornal do Commércio, PE, 18/5/2024

O governo Lula faz cara de paisagem (ou apenas leva em consideração o posicionamento da primeira dama Rosangela Lula da Silva), mas a cada dia está ficando mais forte o embate entre as entidades do setor de varejo e da indústria do Brasil contra a portaria portaria MF 614/23 que regulamentou o programa Remessa Conforme isentado compras internacionais no valor de até US$ 50 feitas essencialmente pelas plataformas asiáticas.

Nota do IDV sobre o posicionamento do Poder Executivo acerca da isenção para produtos importados de até US$ 50

Nesta sexta-feira (16) ao menos 69 entidade associativas, alguns delas de trabalhadores divulgaram um documento acusando as plataformas internacionais de estarem apostando na desinformação e exploração da boa-fé do consumidor brasileiro, distribuindo a informação de que se o relatório do deputado Átila Lira (MDB-PI) relator do PL 914/24, do Programa Mover – onde foi inserida a proposta da cobrança do imposto de importação – for aprovado, os produtos que elas comercializam no país passariam a sofrer tributação de 92% quase dobran de preço.

Essa briga começou há extamente um ano quando o presidente Lula da Silva estava na China (17 de maio) quando ao ser informada de que a Receita Federal estaria programando voltar a cobrar o imposto 60% dos produtos importados, a primeira dana desmentiu a informação desautorizando o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

De lá para cá, o governo vem se contorcendo para não cobrar a tributação tendo criado o programa Remessa Conforme onde as empresas importadoras são isentas desde que façam as importações pelo seu CNPJ e não pelo CPF dos clientes. O programa prevê a cobrança de 17% de ICMS repassados aos estados.

Entretanto, ao relatar o PL 914/24, do Programa Mover, o deputado Átila Lira inseriu no texto vindo o Executivo apenas uma frase onde revoga a isenção fortalecendo o movimento da indústria e do varejo que passaram a defender sua aprovação.

As plataformas asiáticas perceberam esse movimento e, ao menos uma, a Alibaba Group contratou um estudo à Tendências Consultoria cujo relatório afirma que o comércio eletrônico internacional, também conhecido como cross-border, que representa 0,5% do total das vendas do varejo brasileiro.

O estudo cita dados do Observatório do Comércio Eletrônico Nacional do Governo Federal que informa ter o comércio eletrônico registrado vendas totais de R$187,1 bilhões, em 2023, e que itens importados de pequeno valor correspondem a, aproximadamente, R$1 bilhão por mês, o que equivale a 6,4% do comércio eletrônico nacional.

No documento que divulgaram sexta-feira (17), as quase 70 entidades afirmam que as alegações de que nacionalizaram sua produção – algo que foi anunciado com alarde no ano passado – não se concretizou assim como a informação de que geram empregos no país não é verdadeira.

A promessa de nacionalização da produção foi da asiática Shein que anunciou uma parceria com o presidente da Fiesp e presidente do Grupo Coteminas Josué Gomes da Silva, cuja empresa pediu Recuperação Judicial esta semna depois de ter recebido um aporte de R$ 100 milhões das empresa asiática para passar a produzir produtos da Shein em suas fábricas.

O protesto do varejo recebeu, há duas semanas, o apoio das três principais confederações empreariais brasileiras (CNI da indústria, CNC do comércio e CNA, da agricultura) que passaram a defender a cobrança do imposto de importação nas compras de US$ 50, num movimento que nesta sexta feira (17) recebeu o apoio das 69 entidades.

Essas entidades lembram que os produtos asiaticos entram no Brasil sem aferições e determinações de órgãos como Anvisa, Inmetro e da Aduana onde já se constatou produtos como álcool a 92%, peças de roupas produzidas com químicos desconhecidos ou brinquedos que trazem risco de engasgamento para crianças.

O jogo, porém, é pesado. Apesar da pressão, os deputados e senadores temem que a cobrança do Imposto de Importação seja vista como uma legislação contra o consumidor de menor poder aquisitivo e evitam apoiar o relator Átila Lira.

O problema é que entidades representativas importantes, como a ABVTex (Associação Brasileira do Varejo Têxtil), Abit (Associação Brasileira da Indústria Têxtil) e IDV (Instituto para o Desenvolvimento do Varejo) ressaltam que esta isenção coloca em risco as atividades de cadeias produtivas que envolvem 18 milhões de empregos em todo o país, e 140 mil microempreendimentos apenas no segmento têxtil.

O conjunto de 69 entidades acusam as plataformas de constrangimento ao Governo Federal e ao Congresso, tentando chantagear lideranças diversas ao jogá-las contra o consumidor e usuário de redes sociais.

O que pode ser verdade uma vez que, segundo o relatório da Tendências Consultoria, pesquisas mostram que 94% dos consumidores brasileiros já realizam compras online e que nessas transações e que 44% foram efetuadas por meio de plataformas estrangeiras.

O PL 914/24, do Programa Mover deve ser votado nas próxima semanas e até lá, o embate continua e já se sabendo que se depender da Receita Federal não vale a pena voltar a cobrar o imposto de importação pois isso exigirá uma grande mobilização do Fisco e de auditores para verificar seu os mais de 10 milhões de itens com esse valor foram devidamente taxados.

Judicialização

A aprovação do projeto de conversão decorrente da medida provisória (MP) 1.202/2024, que limita a compensação tributária para créditos originados em decisões judiciais transitadas em julgado, abriu nova frente de embate do setor empresarial com o governo. Nove entre dez especialistas afirmam que as restrições impostas reduzem direitos conquistados pelas empresas onde os limites valem apenas para créditos acima de R$10 milhões e devem motivar aumento de ações judiciais com o objetivo de manter as condições anteriores.