Pós-pandemia: empresas buscam ambiente de trabalho mais equilibrado
O workshop on-line da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, debateu os impactos da pandemia nas relações trabalhistas e contou com a participação de Luiza Helena Trajano, conselheira do IDV.
Para debater as mudanças que surgiram ou foram impulsionadas pela Covid-19, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) realizou um workshop on-line no último dia 18, com a participação de juízes, especialistas do Direito do Trabalho e empresários como Luiza Helena Trajano. Entre os temas, a necessidade de vacinação dos empregados, trabalho híbrido e uso de aplicativos de mensagens pelas companhias, visando responder a dúvidas comuns ao setor.
Em vídeo de abertura, o presidente da CNC, José Roberto Tadros, incentivou os empregadores a investirem no diálogo em prol de um ambiente de trabalho mais saudável.
— A pandemia afetou muito as relações sindicais e de trabalho. O evento quer contribuir para estreitar ainda mais esse entendimento de empresários da área, para estarmos cientes de que um ambiente negociado é o melhor cenário — destacou.
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O workshop ‘Os Impactos da Pandemia nas Relações de Trabalho’ foi organizado pela Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC), iniciaciativa da CNC com sindicatos e federações que busca aprimorar as negociações coletivas. Ivo Dall’ Acqua Júnior, diretor da Confederação, vice-presidente da Fecomércio-SP e presidente da Comissão, destacou que o grupo completa dez anos em 2022 e vem alcançando importantes conquistas para as negociações do setor.
— A cada dia aprendo um pouco e me curvo mais à necessidade de diálogo. Neste momento, estamos tentando incorporar os princípios da chamada reforma trabalhista, mas ainda temos muito a caminhar, com um desafio extra com as mudanças pós-pandemia — apontou Ivo.
A chefe da Divisão Sindical da CNC, Patrícia Duque falou da importância da agenda neste momento.
— Podemos discutir as mudanças que vão projetar o futuro das relações de trabalho. Vemos hoje que há discussões no STF mostrando um novo olhar sobre a CLT. Aqui vamos debater temas que vão impactar todos os segmentos econômicos do país.
Patrícia também conduziu o encerramento do ciclo de palestras, reforçando o trabalho coletivo da CNC e da CNCC para proporcionar um espaço de debate qualificado.
Nós temos um time que trabalha e quer ver o Brasil ir para frente, com as mudanças necessárias e com o bom senso, que nos é peculiar. Precisamos lutar por um país melhor, pela flexibilização e por uma mudança no mundo do trabalho com proteção para todos, tanto para o empregador quanto para o empregado.
Uso do Whatsapp precisa ter regras definidas
Abordando as novas práticas decorrentes da pandemia, a advogada e professora Vólia Bomfim e o juiz do trabalho do TRT da 3ª Região, Iuri Pinheiro, argumentaram como a incorporação do trabalho remoto traz desafios a empregadores e empregados. O juiz apontou que o Direito do Trabalho está em total efervescência e que a adoção de práticas como o uso de aplicativos de mensagem sem regras pré-estabelecidas pelo empregador tem ocasionado um aumento no número de processos julgados.
— Além das questões de horário, é preciso ter cuidado com o conteúdo divulgado no Whatsapp. Às vezes, é melhor deixar um grupo em que apenas o administrador possa compartilhar, para dirimir os riscos — sugere Pinheiro.
Vólia lembra que há aspectos já contemplados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entendendo, por exemplo, o uso de grupos de trabalho como parte do legítimo interesse do empregador, mas é preciso criar regras mínimas para que haja um comportamento mais próximo do ideal.
— Temos casos de pedido de danos morais por dispensa feita via Whatsapp. Reconhecemos que o Judiciário ainda tem uma questão protetiva forte com relação ao trabalhador, mas basta o comunicado chegar ao receptor. Não pode haver abusos, mas a dispensa é direito do empregador — lembra a especialista, acrescentando que o trabalho híbrido é outro tema que vem gerando dúvidas e pode incorrer em judicialização.
As empresas viram muitos benefícios no teletrabalho, mas hoje sentem falta da troca, daquele contato que ajudava o profissional a vestir a camisa. O trabalho híbrido é nosso futuro, mas traz risco, pois não está claramente definido na CLT. A sugestão para esses casos é norma coletiva. Hoje, a recomendação é definir o formato de trabalho híbrido por acordo ou convenção coletiva. É importante destacar que, após a reforma trabalhista, as negociações ganharam peso maior com o negociado prevalecendo sobre o legislado, desde que respeitados os direitos constitucionais.
Empresas devem exigir imunização
Sobre a obrigatoriedade de vacinação contra o coronavírus, os entendimentos majoritários apontam que o direito coletivo prevalece sobre o direito individual. Assim, os dois especialistas afirmam que é papel da empresa exigir a imunização dos funcionários, a fim de garantir um ambiente saudável no trabalho presencial. Dependendo do risco envolvido, os que se recusarem a se vacinar podem até ser demitidos, ainda que a medida deva ser sempre evitada.
— Entende-se a vacinação obrigatória, mas não forçada. Se o empregado se recusar, entendo que pode ser dispensado sem ou com justa causa, evitando de todas as formas essa última. No caso de profissionais que trabalham com situações mais sensíveis à proliferação, a justa causa pode ser usada por indisciplina — afirma a advogada Vólia Bomfim.
Respeito os posicionamentos diversos, mas a liberdade individual não prevalece diante da coletiva. Segundo a própria CLT, a empresa precisa assegurar a saúde e bem-estar de todos os trabalhadores. Você pode escolher não se vacinar, mas a empresa pode optar pela dispensa para se atentar ao zelo da saúde dos demais — complementa o juiz do trabalho Iuri Pinheiro.
Regulamentação das atividades por aplicativos é fundamental
A presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Fiesp, Conselheira do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP e desembargadora do trabalho aposentada Maria Cristina Mattioli e o juiz do trabalho do TRT 1ª Região, Otávio Calvet, debateram as tendências do direito do trabalho, trazidas pelo digital, como por exemplo os motoristas e entregadores de aplicativos. Para os debatedores, a regulamentação deste tipo de atividade, que não se encaixa na CLT, pode ser a saída para garantir proteção jurídica de qualidade aos trabalhadores, em meio a um mercado multitarefas e de jornadas flexíveis.
Para Maria Cristina, o desafio que une a sociedade e o Poder Público é regulamentar as atividades digitais, permitindo flexibilidade nas relações de trabalho, mas assegurando proteção social, remuneração e jornada de trabalho dignos e ambiente de trabalho seguro e saudável — premissas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
— O momento é de muita reflexão. Se partir da premissa de que as relações de trabalho surgem em decorrência de uma situação econômica e de uma mínima intervenção estatal, é importante dar o direito maior à autonomia da vontade privada. Assim, essas relações devem ser objeto de negociações coletivas — afirmou.
Calvet, por sua vez, destacou que apesar de já existirem legislações como a Lei do Representante Comercial, da Lei do Transportador de Carga Autônomo e da Lei do Salão Parceiro, essa última que teve a sua constitucionalidade assegurada no Supremo Tribunal Federal (STF), pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5625, a legislação trabalhista ainda não consegue dar uma resposta adequada à velocidade das transformações sociais e novas formas de trabalho. A saída, disse ele, é optar por acordos legais que amparem as atividades e, ao mesmo tempo, assegurem aos trabalhadores o direito à proteção social e direitos previdenciários. Desta forma, analisou, a legislação trabalhista cumpre o seu papel fundamental.
— Os direitos básicos trabalhistas são consenso, o que está dificultando hoje é conseguir transmutar a forma de proteção jurídica a estes novos trabalhos e competências — disse o magistrado.
— Precisamos de uma nova regulamentação do trabalho humano e não mais do emprego e do empregado. Assim, conseguiremos atingir o objetivo de dar dignidade ao cidadão trabalhador e dar um salto de proteção jurídica com qualidade, dentro da lógica de garantir o mínimo necessário a dar flexibilidade.
A relação de trabalho entre as plataformas digitais e trabalhadores é um desafio para a própria legislação, disse Maria Cristina. Para contribuir com este desafio, a Fecomercio-SP desenvolveu estudos, com base nas demandas, e sugeriu a denominação Prestador de Serviços Independente (PSI) para o indivíduo que presta serviços para plataformas digitais. Ele está fora das relações previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas tem assegurados seus direitos sociais e previdenciários.
Na outra ponta, explicou ela, está o empregador, denominado Plataforma Intermediadora (PI). O triângulo se completa com o consumidor final. Este estudo feito pela Fecomércio-SP foi apresentado à Comissão de Trabalho e Serviço Público da Câmara dos Deputados, durante uma audiência pública que discutiu os direitos trabalhistas dos motoristas por aplicativo.
Nesse contexto, Otávio Calvet chamou a atenção para a forma como as plataformas digitais tratam os seus parceiros ou prestadores de serviço. Nesta relação, explicou ele, a liberdade e a flexibilidade na jornada de trabalho são o ponto-chave.
Nesta relação, não pode haver exigências por produtividade ou rendimento, nem punições ou sanções por ingerências. É importante ter uma política de gerenciamento da mão de obra que garanta liberdade ao trabalhador, como é a proposta das plataformas — afirmou.
Empresários percebem revolução nas relações
Em painel sobre soluções empresariais, a presidente do Conselho de Administração da Magalu e vice-presidente da Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC), Luiza Helena Trajano, e o presidente da Drogarias Venâncio, Armando Ahmed, apresentaram as medidas adotadas pelas companhias durante o período de crise sanitária, debateram o papel dos sindicatos neste momento de transformação e falaram sobre suas expectativas para o futuro das relações de trabalho.
O encontro contou com a mediação do representante da CNC no Conselho Nacional do Trabalho, Ivo Dall’Acqua Júnior, que iniciou a conversa contextualizando a escolha dos palestrantes, cujas empresas estiveram em lados opostos quanto ao enquadramento no critério de essencialidade.
— Houve um tipo de gestão diferente para cada negócio. No caso do comércio, houve restrição de circulação e necessidade de se reinventar para as vendas on-line. Já no caso das farmácias, a atividade presencial dos empregados continuou e se intensificou — explicou.
Armando Ahmed destacou a revolução na forma de trabalhar durante e após a pandemia.
— Estamos vendo mudanças nas formas de fazer, de ser, e de se relacionar. Queremos partir à frente, para uma forma de trabalho totalmente disruptiva, uma vez que estamos sentindo que a revolução está acontecendo — avaliou Ahmed.
Luiza Trajano destacou o esforço da entidade, juntamente com outras instituições, para colaborar para que as relações sejam mais leves.
Produtividade tem que ser a palavra-chave. As pessoas têm que ter direito de escolher, produzir e negociar. Os sindicatos têm que lutar para gerar empregos e defender o trabalhador. E defender o trabalhador, não é defender burocracia e amarração. As pessoas sabem o que devem fazer; elas sabem escolher o horário em que querem trabalhar ou quando vão querer tirar dez, vinte ou trinta dias de férias.
CNC | 26/11/2021