Governo confirma retorno da taxa das blusinhas em 2027 com a CBS; veja como a mudança afeta compras internacionais de baixo valor
O governo vai voltar a tributar compras internacionais de até US$ 50 a partir de 2027. A nova taxa das blusinhas será feita por meio da CBS, criada na reforma tributária.
Segundo o G1, a medida substitui o antigo imposto de importação e integra a nova estrutura de consumo, que ainda está em fase de definição de alíquotas.
Tributação deve retornar apenas em 2027
A tributação de encomendas de baixo valor, que havia sido zerada neste ano com o fim da chamada “taxa das blusinhas”, vai retornar em 2027. Desta vez, o mecanismo será diferente: em vez do imposto de importação de 20%, entra em cena a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criada pela reforma tributária.
A mudança ainda depende da definição da alíquota, que está sendo calculada pela Receita Federal em conjunto com o Tribunal de Contas da União. A previsão é que o valor seja oficializado por resolução do Senado até o fim deste ano. Enquanto isso, o governo mantém o desenho geral da nova cobrança.
Como vai funcionar a nova taxa das blusinhas
A CBS deve seguir a mesma lógica para produtos nacionais e importados, sem a diferenciação que existia no modelo anterior. Na prática, isso significa que não haverá mais a isenção específica para compras de até US$ 50.
A implementação já começou em fase de testes em 2026, mas só será aplicada integralmente em 2027. A estimativa atual aponta uma alíquota em torno de 9,43%, embora o número ainda não seja definitivo.
Além da CBS, entra no cálculo o imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que incide sobre produtos como álcool, cigarros e refrigerantes. As regras ainda serão definidas pelo Congresso.
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O tema voltou ao debate após reportagem do G1 apontar que as encomendas de baixo valor deixarão de contar com a atual isenção federai. Apesar das comparações com a chamada “taxa das blusinhas”, especialistas afirmam que a nova cobrança possui características diferentes da tributação aplicada às compras internacionais nos últimos anos.
A CBS faz parte do novo sistema tributário criado pela reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional. O tributo substituirá contribuições federais atualmente cobradas sobre o consumo e passará a incidir sobre produtos e serviços, incluindo mercadorias importadas.
Segundo Robson Araújo, especialista em direito tributário e CEO da SmartSolve Auditoria e Consultoria Contábil, a CBS foi criada para substituir PIS e Cofins e tem uma lógica diferente da adotada pelo imposto de importação.
“A CBS é um tributo sobre consumo. Ela nasce para substituir PIS e Cofins e incidir sobre bens e serviços, inclusive importados”, afirmou.
Na prática, isso significa que compras realizadas em plataformas internacionais também deverão ser alcançadas pela nova tributação federal. Diferentemente do modelo anterior; a cobrança não estará vinculada a uma faixa específica de valor, como ocorria com o limite de US$ 50 utilizado para definir a incidência do imposto de importação.
A alíquota da CBS ainda não foi definida. O percentual está sendo calculado pela Receita Federal em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU) e deverá ser fixado pelo Senado até o fim de 2026. Estimativas de mercado apontam para uma taxa próxima de 9,43%, mas o valor oficial ainda não foi anunciado.
A nova cobrança é a mesma taxa das blusinhas?
A chamada taxa das blusinhas foi criada em 2024 e estabeleceu a cobrança de 20% de imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A medida foi defendida por representantes da indústria e do varejo nacional, mas recebeu criticas de consumidores por encarecer produtos vendidos em plataformas estrangeiras.
Em maio deste ano, o governo revogou a cobrança, zerando novamente a alíquota do imposto de importação para remessas internacionais de baixo valor.
Com a entrada em vigor da reforma tributária, porém, as compras internacionais voltam ao centro do debate. Para Araújo, embora a medida possa ser vista como um retorno da tributação federal sobre compras de baixo valor, ela não corresponde ao mesmo tributo do ponto de vista jurídico.
Politicamente, pode até ser chamada de volta da ‘taxa das blusinhas’, porque o efeito prático é parecido: a compra internacional de baixo valor volta a ter tributação federal. Mas, tecnicamente, não é o mesmo tributo.
Segundo o especialista, a antiga taxa estava ligada ao imposto de importação de 20% sobre remessas de até USs 50, enquanto a CBS faz parte da estrutura criada pela reforma tributária.
“Juridicamente, estamos falando de outro tributo, com outra natureza, outra lógica e outra base dentro do novo sistema de tributação sobre consumo”, disse.
O que pode mudar para quem compra em sitos internacionais?
o impacto exato da mudança ainda depende da definição da alíquota da CBS e das regras operacionais que serão adotadas pelo governo. Por isso, ainda não é possível calcular quanto uma compra internacional poderá ficar mais cara a partir de 2027.
Ainda assim, Araújo afirma que a cobrança deverá influenciar o custo final das compras realizadas em plataformas internacionais.
“Na prática, o consumidor deve sentir no preço final. Mesmo que a CBS não tenha a mesma natureza do antigo imposto de importação, ela entra na composição do custo da compra”, afirmou.
Segundo ele, a diferença de preços entre produtos importados e nacionais tende a diminuir.
O consumidor ainda pode encontrar preços competitivos em plataformas internacionais, mas a vantagem tende a diminuir, principalmente em produtos de baixo valor, onde qualquer tributação pesa mais proporcionalmente.
A medida pode beneficiar o varejo nacional?
Representantes do varejo brasileiro defendem a tributação de compras internacionais de baixo valor sob o argumento de que ela reduz diferenças entre produtos importados e nacionais.
O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), que reúne grandes empresas do setor, argumenta que a incidência da CBS sobre importações de pequeno valor ajuda a criar condições mais equilibradas de concorrência entre plataformas estrangeiras e empresas que operam no Brasil.
Araújo afirma que a cobrança pode ser interpretada como uma tentativa de aproximar o tratamento tributário aplicado aos produtos importados daquele já enfrentado por empresas nacionais.
“Do ponto de vista jurídico e econômico, a incidência da CBS pode ser defendida como uma tentativa de isonomia tributária”, afirmou.
Segundo ele, quando produtos importados entram no país com tributação reduzida ou inexistente, acabam concorrendo em condições diferentes das enfrentadas pelos comerciantes locais.
Quais tributos podem incidir sobre as compras internacionais?
A CBS não será o único elemento do sistema tributário que afeta as compras internacionais nos próximos anos. Durante a transição da reforma tributária, outros tributos continuarão coexistindo até a implementação completa do novo modelo.
Atualmente, as importações também estão sujeitas ao 1045 estadual, cuja aliquota varia entre os estados. Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá tributos estaduais e municipais sobre o consumo.
Araújo ressalta que os consumidores não devem olhar apenas para a CBS ao analisar o custo das compras internacionais.
“Durante a transição da reforma tributária, ainda podem existir outros tributos e encargos relevantes, como ICMS, imposto de importação, taxas postais ou despesas de desembaraço, dependendo do modelo da operação”, afirmou.
o especialista também destacou que os efeitos finais da mudança ainda dependem da regulamentação e da definição das aliquotas. “Ainda não dá para cravar. Como a aliquota da CBS ainda precisa ser definida, qualquer cálculo fechado agora seria precipitado”, concluiu.
Ana Luiza Figueiredo, Olhar Digital, 16/6/2026
Ana Figueiredo é repórter de tecnologia do Olhar Digital, É formada em jornalismo pela Universidade Federar de Uberlândia (UFU).
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