Na próxima quarta-feira, dia 03/12, a Comissão de Trabalho na Câmara analisará o Projeto de Lei 4653-94 do deputado Vicentinho, do PT-SP, que trata da redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais. Discutir esse tema e essa proposta em qualquer momento seria totalmente inoportuno. No atual quadro econômico e financeiro, com crescente competitividade, é inconseqüente. Um dos possíveis riscos é acelerar ou antecipar movimentos defensivos, com redução de mão de obra, numa situação em que a manutenção do emprego torna-se vital para minimizar os reflexos locais da instabilidade global.
Numa perspectiva atemporal, o tema demonstra uma ilusão de ótica de quem o propõe ou defende, pois considera possível o aumento do emprego formal através de lei, como se a regra universal de oferta e demanda pudesse ser revogada.
A única conseqüência prática de uma proposta como essa seria contribuir para o aumento dos custos operacionais das empresas, num cenário no qual todo esforço vem sendo feito para que elas possam se manter mais competitivas, oferecendo mais por menos para consumidores sempre melhor informados e que avaliam com muito mais rigor o que lhes é oferecido e, principalmente, por quanto.
É importante dissociar nessa analise as conseqüências para as empresas privadas dos reflexos para os órgãos públicos de governo nas alçadas federal, estadual e municipal.
Muitas das inspirações para propostas dessa natureza consideram os benefícios para os empregados do setor público, que, com ganhos e aposentadoria assegurados, poderiam se beneficiar da redução legal da jornada, repassando os custos inerentes a esse processo para o aumento de impostos e taxas que pudessem viabilizar o beneficio. Como se a sociedade brasileira pudesse arcar com algum aumento adicional de impostos. Mais uma ilusão de ótica.
Nem mesmo a clara constatação, no cenário internacional, dos malefícios quase irreversíveis da adoção desse tipo de pratica é capaz de desestimular essas aventuras legislativas.
A referência mais atual dos malefícios econômicos e sociais da adoção da redução legal de jornada é o caso da França, que, ao fazê-la, tornou-se muito menos competitiva e obrigou as empresas a focarem sua expansão de negócios em mercados onde fosse possível produzir e atuar sem os ônus de uma legislação retrógrada, passando a exportar empregos para mercados maduros ou emergentes sem esse tipo de restrição. E a luta para voltar atrás, percebido o tamanho e a dimensão do erro, tem sido inglória, principalmente junto ao funcionalismo publico, que imagina que é obrigação do Estado prover benefícios sem a contrapartida de receitas.
Greves, manifestações e debates gerados por esses movimentos e mais os custos derivados desse tipo de política têm tornado o pais um destino oneroso e desaconselhável para novos investimentos, reduzindo sua atratividade e agravando os problemas de uma população com elevada idade média, consumo contido e sem perspectivas de crescimento econômico significativo. Na prática essa situação potencializa as dificuldades recorrentes do cenário financeiro internacional. E sem solução à vista.
Nesses aspectos, a idéia de criação de emprego pela redução de jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais seria pueril, não fosse inoportuna e inconseqüente.
Na prática a aceitação da proposta levaria a uma redução do emprego formal e o aumento de custos das empresas num quadro em que não é possível o repasse desse aumento para o preço dos produtos e serviços, o que geraria uma redução ainda maior do nível de atividade econômica e o agravamento do problema do emprego.
Em tese, o único segmento em que se poderia implantar tal proposta seria o setor público, que não é medido nem avaliado por padrões de produtividade e cujo consumo é compulsório, por falta de opção da sociedade. E talvez essa fosse a senha para um aumento ainda maior dos crescentes gastos com funcionalismo, sem a contrapartida da melhoria dos serviços prestados em áreas como segurança, saúde e educação.
A ilusão dessa ótica em imaginar que, por soluções laboratoriais, se pode alterar o instável equilíbrio das relações entre demanda, oferta, preços e custos, demonstra uma absoluta falta de visão no entendimento de que o aumento do emprego formal no Brasil só se fará por uma ampla e profunda reforma trabalhista que reduza os encargos que sobrecarregam os salários e são, de fato, o maior gerador de uma informalidade no emprego que é praticamente igual ao emprego formal.
O peso dos encargos sobre os salários pagos pelas empresas no setor privado, sem aumento dos benefícios diretos para os empregados, é o maior responsável pela dificuldade do aumento do emprego formal. Sem ilusões.
E a miopia, ao se imaginar que se possa alterar isso com propostas dessa natureza, não só agrava o problema como posterga, inibe e compromete revisões mais estruturais e amplas da questão trabalhista no país.
É preciso ter coragem e visão para encarar a realidade de que, se fossem revistos e reduzidos os encargos trabalhistas, teríamos a revisão das estruturas organizacionais das empresas, oferecendo melhores serviços aos consumidores, criando empregos e aumentando a massa salarial, com conseqüente aumento do consumo e do nível de atividade econômica.
Nesse tema nem existe o enigma do ovo ou da galinha. É uma questão de focar a causa e não a conseqüência. Sem ilusão de ótica.
Marcos Gouvêa de Souza, diretor-geral da GS&MD