11/06/2007 |
Um golpe certeiro contra a informalidade
Marcos Gouvêa de Souza
A decisão recém-anunciada pelo governo do Estado de
São Paulo de criar um crédito de até 30% do ICMS para incentivar a emissão da
nota fiscal, eletrônica ou tradicional, pode se constituir numa das mais
eficientes armas para inibir a informalidade que ocorre no Brasil.
Pressionadas por uma carga tributária desproporcional
aos benefícios oferecidos pelo Estado, muitas empresas têm operado com
diferentes níveis de informalidade, em todos os segmentos, criando uma situação
absolutamente injusta para aquelas que declaram e recolhem os impostos devidos.
O nível de informalidade no Brasil é um número indefinido, que deve se situar
entre 20% e 40% do todo da economia, dependendo da fonte que faz a análise, se
bem que haja estudos e análises feitos pelo IBGE que procuram calcular de forma
mais precisa o número efetivo. Mas nesse campo tudo é de difícil e complexa
mensuração.
A informalidade, em sentido amplo, inclui muitas formas,
que vão das empresas que adotam as mais diferentes práticas para sonegar
impostos até aquela mais básica, dos ambulantes e vendedores informais, muitos
dos quais suportados por redes bem estruturadas de abastecimento, seja de
mercadoria importada clandestinamente, desviada ou roubada, mas também de
aquisições no mercado interno.
Mas inclui também toda uma máquina montada de lavagem de dinheiro proveniente
de atividades ilícitas, que, pouco a pouco, uma ótima notícia dos últimos
tempos, vem sendo desmantelada e surpreende pela sofisticação, abrangência e
estruturação de sua atuação.
A questão mais complexa do combate à informalidade é
que, na maioria das vezes, o consumidor, pessoa jurídica ou física, é
co-beneficiário do ilícito, pois de alguma forma paga menos pelo produto ou
serviço adquirido. Ao menos numa visão imediatista.
Conseguir uma reversão dessa perspectiva é tarefa
hercúlea. Modificar esse modelo mental dominante, de que o ilícito compensa,
pelo benefício imediato do menor preço, é complexo e de difícil solução. As
inúmeras e inócuas campanhas de premiação com troca de notas fiscais por cupons
de sorteio aí estão para provar.
O mais incrível é que hoje o arsenal tecnológico à disposição para cruzamento
de informações e avaliações mais elaboradas tenderia a minimizar a
possibilidade de continuidade desse processo persistente de informalidade. Mas
não é isso que tem ocorrido, ao menos na escala que se torna necessário.
A inteligente alternativa criada pelo Secretário Mauro
Ricardo Costa, quando na Prefeitura de São Paulo instituiu o benefício no IPTU
para créditos advindos de emissão de nota fiscal para empresas e pessoas
físicas, foi o primeiro passo para transformar o próprio consumidor em
beneficiário da exigência da nota.
O mecanismo é agora levado pelo mesmo Mauro Ricardo Costa, atual Secretário da
Fazenda do Estado de São Paulo, que acompanhou o governador Serra, criando o
estímulo direto para o consumidor, fórmula inteligente para buscar romper o
círculo vicioso que havia se criado na questão da informalidade.
Ao
transformar o consumidor em co-interessado na emissão da nota, pelo benefício
da redução de ICMS, ou outras formas mais viáveis para pessoa física, inclusive
no extremo com crédito em cartão, haverá a real perspectiva de contribuir para
asfixiar a informalidade nos negócios, o que tenderá a ser mais saudável para a
economia como um todo. É de se imaginar que, sendo positiva a experiência em
São Paulo, o exemplo venha a ser seguido em outros Estados e municípios, com
uma real contribuição para redução da informalidade no País.
Talvez nesse momento o foco se altere e mais empresas, empresários e
consumidores se dêem conta da intolerável carga tributária que temos no País e
tenhamos uma pressão maior para redução e racionalização dos gastos públicos,
origem real do problema atual.