Comitê trabalhista

Uma das propostas do IDV é contribuir para criar condições para o aumento das vendas, dos resultados e do emprego direto e indireto no varejo com o apoio às iniciativas que permitam a melhora da eficiência nas operações do setor, otimizando os recursos empregados e estimular novos investimentos na área.
Através de pesquisa com nossos associados, foram definidos os principais pontos críticos da área trabalhista que representam as grandes preocupações do varejo:
- Liberdade de Funcionamento (24 horas, domingos e feriados)
- Jornada de Trabalho (banco de horas, escala de revezamento)
- Encargos Sociais (multa do FGTS, INSS)
- Relação de Emprego (cooperativas, terceirização, part-time)
- Portadores de Deficiência Física e Menores Aprendizes
- Validade do Recibo de Quitação
- Modernização do Sistema de Identificação Profissional
Em relação ao item "Modernização do Sistema de Identificação Profissional", acreditamos que a implantação da Carteira de Trabalho Eletrônica (E@CTPS) poderá contribuir muito para redução da informalidade no setor.
Benefícios da E@CTPS
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- Desburocratização da área de RH - Criação da Carteira de Trabalho Eletrônica (E@CTPS)
- Os dados e informações relativas ao contrato de trabalho passarão a ser inseridos em bancos oficiais de dados, acessáveis por meio de Carteira de Trabalho Eletrônica (E@CTPS), conforme instruções a serem baixadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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- Homologação eletrônica
- Na rescisão do contrato de trabalho, o empregador não terá necessidade de encaminhar preposto para homologação do recibo de quitação, pois os dados necessários serão acessáveis por meio da E@CTPS, que o empregado levará ao Sindicato ou à DRT. De posse das informações, será preparado o recibo de quitação final e designada data para o pagamento, dentro do prazo fixado pela CLT. Esta simplificação será de grande utilidade nos casos de demissões coletivas.
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- Simplificação
- Pagamentos, benefícios, férias, aumentos, promoções, recolhimentos previdenciários e depósitos do FGTS constarão dos bancos oficiais de dados, cuja localização será determinada pelo Ministério do Trabalho.
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- Fiscalização
- Com a E@CTPS e dispondo dos bancos oficiais de dados, toda fiscalização, pelo MTE ou INSS, será direta, simples e eficiente, podendo ser realizada em tempo real mediante acesso on line.
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- Censo da Classe Trabalhadora
- O Governo poderá saber, a qualquer momento, na população economicamente ativa (PEA), quantos são os empregados, desempregados, trabalhadores temporários, terceirizados e informais.
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- Redução da Burocracia
- Com a informatização da área de Recursos Humanos, o Governo terá mais facilidade para reduzir entraves burocráticos.
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- Sistema Previdenciário
- Permite a consulta on line aos dados periciais, benefícios e afastamentos, mediante a utilização do número da E@CTPS facilitando ao INSS o acesso às informações relativas ao contrato de trabalho.
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- Operação do Sistema informatizado
- Em rede com os bancos nacionais de dados, cada empregador deverá dispor do seu sistema de armazenamento de dados relativos aos contratos de trabalho por ele celebrados, autorizada, entretanto, a implantação de sistema destinado a atender mais de um empregador ou empresa, desde que a fiscalização e o empregado tenham a possibilidade de acessá-lo com a utilização de terminais próprios (Portaria nº 1.121, de 8 de novembro de 1995).
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- Implantação mediante projeto piloto
- Considerando-se as notórias desigualdades regionais, e que nem todos os empregadores reunirão condições imediatas de mudança do sistema tradicional, para o modelo baseado na informatização de dados e na substituição da atual Carteira de Trabalho e Previdência Social (E@CTPS) por Carteira de Trabalho Eletrônica (E@CTPS), seria recomendável a implantação inicial de projeto piloto. Nesse sentido, as empresas representadas pelo IDV estão dispostas a colaborar com o Ministério do Trabalho e Emprego, no desenvolvimento imediato do projeto, sem custos para o Governo Federal.